Anderson Grotz, Advogado

Anderson Grotz

Petrópolis (RJ)

Comentários

(10)
Anderson Grotz, Advogado
Anderson Grotz
Comentário · há 4 anos
2
0
Anderson Grotz, Advogado
Anderson Grotz
Comentário · há 7 anos
Informações que julgo importantes em relação ao prazo do recurso perante o INSS, principalmente no que diz respeito a "perda de prazo".

1. Meu benefício foi indeferido, passaram os 30 dias e agora?

R: É preciso saber como o segurado teve conhecimento de que o benefício foi indeferido. Foi ao balcão do INSS? Recebeu a carta de indeferimento? Foi por telefone 135, SMS, email, pelo sistema do INSS? Antes da criação do Meu INSS o prazo iniciava-se da juntada do A.R., ou seja, do envio da carta da Decisão de indeferimento do benefício pelos correios, nos processos realizados presencialmente perante o INSS. Após a criação do sistema, as decisões tem sido encaminhadas na maioria das vezes por email ou através do acesso ao sistema, pois no ato do requerimento o segurado tem opção de marcar a opção - > aceita acompanhar o requerimento pelo meu INSS? () sim () não. Mais é importante lembrar que o INSS ainda envia pelo correio a carta de Decisão.

2. Por que é tão importante saber o modo como tive ciência do indeferimento?

R: Porque o prazo de 30 dias para interposição do Recurso Ordinário precisa ser certificado pelo INSS, existem vários relatos de casos de segurados que tiveram seu processo encaminhado ao arquivo indevidamente, pois não havia nenhum tipo de informação comprovado nos processos que o INSS havia cientificado o segurado do indeferimento.

3. Mesmo que o segurado saiba que o benefício foi indeferido o INSS deve comprovar que houve a notificação? Ainda que o prazo de 30 dias tenha terminado?

R: Sim, o INSS precisa provar isso de alguma forma no processo. Se não há comprovação de recebimento de carta, nem mesmo email ou qualquer outro modo de dar ciência ao segurado, presume-se que o segurado não teve conhecimento da Decisão para interpor seu recurso.

4. E se o INSS provar que o segurado perdeu o prazo, o segurado será impedido de interpor o Recurso?

R: Não, pois o INSS pode ter indeferido o benefício indevidamente e isso pode ser corrigido a tempo.

5. E como esse erro é corrigido?

R: Mesmo fora do prazo, após a interposição do Recurso, o INSS deve fazer as Contrarrazões que é um recurso onde o órgão irá dizer o motivo pelo qual indeferiu o benefício (nem sempre isso é feito) é nesse momento que ele pode rever seus próprios atos, ou seja, pode ter ocorrido um erro do servidor ao indeferir o benefício e esse erro pode ser corrigido por outro servidor, caso o segurado tenha cumprido os requisitos legais para a concessão do benefício. Veja bem, são casos isolados, pois na maioria das vezes o INSS mantém o indeferimento ainda que o segurado tenha direito ao recebimento.

6. E se o segurado recorrer fora do prazo e o segurado do INSS manter a Decisão?

R: Ainda que fora do prazo o recurso do segurado será encaminhado a Junta de Recursos, que irá analisar o processo e as razões do segurado (argumentos do recurso), e, poderá dar provimento ao mesmo, ou seja, conceder o benefício ao segurado que tenha preenchido os requisitos para a concessão do mesmo, Ainda que o recurso tenha sido interposto fora do prazo.

7. E se ainda sim, o segurado que interpôs o recurso fora do prazo tiver ele negado pela Junta de Recursos?

R: Ainda sim o segurado poderá interpor o Recurso Especial para uma das Câmara de Julgamento (CAJ), mas lembre-se aqui também precisa dar ciência ao segurado e comprovar nos autos essa notificação.

8. Quer dizer que acaba aqui, somente via judicial?

R: Depende do caso, pois se a Câmara de Julgamento proferir uma decisão que seja contrária a jurisprudência previdenciária, aos enunciados e resoluções, o segurado ainda poderá interpor um pedido de uniformização de jurisprudência ao Conselho Pleno.

9. Quer dizer que preciso passar por todo esse caminho para ter reconhecido meu direito?

R: Não, o segurado de posse da primeira decisão de indeferimento pode ajuizar ação judicial perante a Justiça Federal de sua localidade. O objetivo de se esgotar as vias administrativas, mesmo com tudo o que foi dito acima é a celeridade, pois no judiciário além de ser mais moroso, existem diversos recursos que podem ser interpostos pelo INSS, e, na maioria das vezes o órgão recorre.

Espero de alguma forma ter contribuído!
5
0

Recomendações

(4)

Perfis que segue

(36)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(22)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Petrópolis (RJ)

Carregando